REGULAMENTO — PALPITE VENCEDOR 2026
Versão das Regras: 1.0 • Vigência para as Eleições Presidenciais de 2026
1. OBJETO E NATUREZA DA CAMPANHA
1.1. O projeto Palpite Vencedor 2026 é uma iniciativa interativa e cultural independente de palpites individuais sobre o resultado da eleição presidencial brasileira de 2026.
1.2. Esta ação não constitui pesquisa eleitoral, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tratando-se exclusivamente de manifestação de opinião pessoal de participantes voluntários, sem metodologia científica amostral.
2. ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar pessoas físicas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, residentes e domiciliadas em território brasileiro.
2.2. A participação é gratuita e não está condicionada à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço.
2.3. É permitido apenas 1 (um) palpite válido por participante/dispositivo. Tentativas de cadastros em massa, uso de scripts automatizados, proxies abusivos ou manipulações técnicas acarretarão na anulação de todos os registros associados.
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O período de registro de palpites tem início em 01/01/2026 e se encerra impreterivelmente às 17h00 (horário oficial de Brasília) do dia da realização do pleito eleitoral correspondente (25/10/2026).
3.2. Nenhum palpite registrado após o horário de encerramento oficial do servidor será considerado válido para fins de apuração da premiação.
4. RESULTADO OFICIAL E CRITÉRIO DE ACERTO
4.1. Fonte Oficial: A apuração considerará exclusivamente o percentual oficial de votos válidos obtido pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva, divulgado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
4.2. Turno considerado: Primeiro Turno da Eleição Presidencial de 2026.
4.3. Precisão decimal: Tanto o registro do palpite quanto o percentual oficial serão apurados com precisão de 1 (uma) casa decimal (exemplo: 52,5%).
4.4. Definição do Acerto: Considera-se acertador o participante cujo palpite registrado no banco de dados coincida com exatidão no valor do percentual de votos válidos apurado pelo TSE.
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1. Havendo mais de um participante com o palpite correto exato, o critério exclusivo de desempate será a ordem cronológica de registro oficial no servidor (data e hora com fração de segundo registrada no momento da confirmação).
5.2. O participante que registrou primeiro o palpite vencedor com comprovação válida terá prioridade na atribuição do prêmio.
6. PRÊMIO MISTERIOSO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. O prêmio anunciado pela organização consiste em: Prêmio Misterioso Eleições 2026 (Aparelho Eletrônico Premium de Última Geração (definido e auditado pelo organizador oficial da campanha)), com valor estimado de R$ 5.000,00.
6.2. O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro.
6.3. O ganhador terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos após a proclamação oficial do resultado pelo TSE para apresentar documento comprobatório de identidade e as comprovações de publicação nas redes sociais exigidas.
7. COMPROVAÇÃO NAS REDES SOCIAIS
7.1. Para concorrer ao prêmio, o participante deverá divulgar seu comprovante nas redes sociais (Instagram ou WhatsApp) dentro do período de vigência e enviar a captura de tela (print) pelo formulário oficial do site.
7.2. A organização reserva-se o direito de verificar a autenticidade e tempestividade da postagem no momento da apuração.
8. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. O tratamento de dados pessoais limita-se ao mínimo estritamente necessário para garantir a integridade do concurso e a prevenção de fraudes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Consulte nosso Aviso de Privacidade.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As regras deste regulamento são públicas e inalteráveis de forma retroativa, garantindo total transparência e segurança jurídica aos participantes.